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Quais as mudanças trazidas pelo Grupo R-4000? Confira!


Data: 11 de março de 2022


Nos últimos meses, diversas novidades sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções foram publicadas pelo Governo, dentre as quais a substituição da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) deve ocorrer até o final de 2022. Pensando nisso, preparamos um post explicando quais as principais mudanças trazidas pelo Grupo R-4000.

A Receita Federal emitiu um documento esclarecendo as minutas de novos registros, com o intuito principal de oferecer conhecimentos prévios para a sociedade e os desenvolvedores de software sobre as mudanças que entrarão em vigor em breve. Quer descobrir quais são? Então, continue a sua leitura!

 

O fim da DIRF em 2022

Para começar o conteúdo, vamos falar um pouco mais sobre a DIRF, que está prevista para deixar de existir até o final de 2022. Como você já deve saber, a sigla, que quer dizer Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, está relacionada com a declaração feita pela fonte pagadora, que retém os impostos de renda na fonte.

Por contribuir para evitar a sonegação fiscal e facilitar o serviço contábil do poder público, ela é obrigatória para empresas, condomínios e mesmo organizações individuais. No entanto, com a evolução da tecnologia no âmbito dos sistemas tributários, os dados prestados pela DIRF já não são satisfatórios e o fisco deseja elevar seu poder de rastreio financeiro e fiscalização.

 

O início do Grupo R-4000

No final do ano de 2021, foi divulgada uma minuta da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD Reinf), que é um módulo do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Nela, constavam o detalhamento do Grupo R-4000, com as devidas retenções e os novos registros que estão sendo gerados. 

As maiores novidades parecem estar relacionadas às informações de retenções na fonte, como no Imposto de Renda (IR), Programa Integração Social (Pis), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).  

 

Quais os novos eventos?

Dentre as alterações de apresentação da DIRF no Grupo R-4000, podemos destacar alguns novos eventos. No de cadastros, por exemplo, devem ser informadas as entidades ligadas aos contribuintes, enquanto o de movimentações periódicas inclui o pagamento e crédito efetuados sobre as contratações de serviço sem vínculos empregatícios (pessoas físicas).

Outro ponto que merece ser ressaltado são os eventos de controle, que devem elevar o poder de rastreio financeiro e fiscalização do fisco. Eles contemplam o fechamento e reabertura de eventos periódicos, além da consolidação das retenções feitas na fonte, considerando o total por meio do retorno feito pela Receita Federal.

 

Como você pôde ver, são muitas as mudanças trazidas pelo Grupo R-4000. A evolução da tecnologia no âmbito dos sistemas tributários demanda alterações como esta, de forma a aumentar o controle e o alcance do fisco em todo o território nacional. 

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Autor: Fabiano Ferreira